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Imagine a cena: você chega de manhã ao prédio do seu escritório, pensando que aquele será só um dia normal de trabalho. Entra no elevador, aperta o seu andar e aguarda calmamente durante o curto percurso. De repente, ao chegar no nono andar, o elevador despenca, fazendo com que você e os demais ocupantes saiam do chão, batendo a cabeça no teto, e depois, chegando ao térreo, caiam todos violentamente uns sobre os outros.
Não é pesadelo. Esta cena aconteceu recentemente em um prédio comercial no bairro de Botafogo, na Zona Sul carioca, e deixou sete pessoas feridas, que foram encaminhadas pelos bombeiros para um hospital público próximo. Segundo um funcionário do edifÃcio de onze andares, os defeitos nos elevadores são frequentes, o que explica o acidente, embora tenha declarado que os elevadores tem manutenção periódica e estão passando por modernizações.
Neste caso, Adelson Almeida Cunha, professor da Escola Nacional de Seguros e especialista em seguros condominiais, explica que “a princÃpio, este sinistro estaria amparado pelo seguro condomÃnio na modalidade all risks, onde qualquer dano estaria coberto, exceto aqueles previamente listados na cláusula de riscos excluÃdos. Digo ‘a princÃpio’ porque há riscos que tradicionalmente são excluÃdos da apólice como aqueles provenientes de falta de manutenção, falha de material, defeito latente, e outros semelhantes.” No seguro condominial, que é obrigatório por lei, existem duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais.
No acidente no Rio de Janeiro, o sÃndico do condomÃnio se defende dizendo que o aparelho passou por manutenção recentemente, mas terá que provar tal fato para tentar evitar o prejuÃzo do condomÃnio ter que arcar com as indenizações à s vÃtimas do acidente, sem poder contar com o seguro.
Mas há ainda outro fenômeno comum no mercado, que pode fazer com que o condomÃnio não esteja amparado pelo seguro nesta situação. “Analisamos alguns seguros de condomÃnio comercializados e o que vimos foram produtos que, ao contrário de ofertarem a modalidade all risks, nominaram as coberturas adicionais, como era praxe na situação anterior e, assim, restringiram a abrangência do seguro à quelas coberturas. Nesses casos, se não ficar especificado que o contrato protege contra os danos provocados pela queda de um elevador, tal evento não estará amparado pela apólice”, alerta.
Por isso, é importante que os consumidores (no caso, os sÃndicos) fiquem atentos à s cláusulas da apólice na hora da contratação de uma proteção condominial.
Segundo a Resolução nº 218 de 06/12/2012, do Conselho Nacional de Seguros Privados, as companhias seguradoras devem oferecer duas modalidades de seguro condomÃnio:
Quanto à s vÃtimas do acidente, Cunha parece não ter dúvidas ao afirmar que elas estariam amparadas pela cláusula de responsabilidade civil da apólice do condomÃnio. “Assim, os beneficiários devem cobrar diretamente do sÃndico do edifÃcio. Ele certamente apresentará a apólice com a dita cobertura e aà o acerto poderá ser diretamente com a seguradora. Caso isso não aconteça, o sÃndico responde perante a justiça pelo dever de indenizar aqueles prejudicados pelo acidente”, orienta.
Fonte: Portal Tudosobreseguros
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