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SÃO PAULO - Para garantir que o consumidor vá pagar pelas despesas hospitalares, alguns hospitais costumam exigir a entrega de um cheque-caução.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), seja na rede pública ou privada, nenhum hospital poderá se antepor ao socorro médico para resolver questões burocráticas, direito garantidoÂ
Segundo a advogada do Idec, Joana Cruz, a única exigência que o estabelecimento pode fazer em caso de atendimento de emergência é pedir qualquer documento de identificação do paciente ou, caso ele tenha um plano de saúde, a carteirinha da operadora.
Garantia
O pedido do cheque-caução é um dos principais problemas enfrentados pelos pacientes. A prática é considerada ilegal seja o consumidor usuário de plano de saúde ou não.
No caso do hospital fazer parte da rede credenciada de um plano de saúde, a prática é vedada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que proÃbe depósitos de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros tÃtulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação de serviço. “Hospitais particulares que não fazem parte de um plano de saúde contratado pelo consumidor também não podem exigir o cheque-caução para internação de doentes em hospitais ou clÃnicas nas hipóteses de emergência ou urgência”, explica Joana.
Ressarcimento
Caso o consumidor passe por esse problema, os estabelecimentos deverão devolver ao paciente o dobro dos valores depositados e estarão sujeitos a multas que variam de R$ 18,2 mil a R$ 182 mil.
O ressarcimento pode ser solicitado diretamente com a operadora ou estabelecimento, por meio de carta, e-mail ou contato telefônico.
O Idec ainda acrescenta que independente do meio que o consumidor utilizar para fazer a reclamação, é fundamental que ele guarde o comprovante de envio da carta ou e-mail enviado e anote o número do protocolo. Se houver algum tipo de dificuldade durante este processo, o consumidor deve procurar o Procon ou fazer uma denúncia à ANS.
Fonte: Infomoney
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