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Prazos máximos de atendimento em consultas por planos de saúde - 20/06/2011

A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - publicou no dia 20/06/2011 a Resolução Normativa nº 259 que estabelece que os planos de saúde terão de cumprir prazos de atendimento. A mudança entrará em bigor em 90 dias após a publicação da norma.

Consultas básicas nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia devem ser marcadas em no máximo 7 dias úteis. Este prazo também vale para atendimento com cirurgião-dentista.

Para agendamento com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e atendimento em regime de hospital-dia é de 10 dias úteis.

Consultas para as demais especialidades médicas devem ser agendadas em até 14 dias.

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial - como exame de sangue e de urina - devem ser agendados em até 3 dias úteis. Já o prazo para procedimentos de alta complexidade é de 21 dias úteis, bem como o atendimento em regime de internação eletiva.

Urgências e emergências devem ser prestadas de imediato por parte dos planos.

Segundo a ANS, esses prazos valem quando o cliente entra em contato com o plano e solicita o agendamento em determinada especialidade de maneira geral, ou seja, quando a consulta se refere a qualquer médico daquela especialidade e não ao profissional de preferência do cliente. No momento em que o usuário vai fazer o agendamento, o plano marca a consulta de acordo com a agenda dos médicos, sempre seguindo os prazos máximos.

Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até o prestador credenciado e seu retorno ao local de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.

Os beneficiários que não conseguirem agendar as consultas de acordo com as novas regras tem três maneiras de registrar reclamação na ANS:
 1 - Pessoalmente: Levar a documentação sobre o caso em um dos postos de atendimento físico da ANS. Confira os endereços.
 2 - Por telefone: Basta ligar para o telefone gratuito 0800 701 9656.
 3 - Pela Internet: Preencher um formulário eletrônico no site da ANS. Formulário.

Os planos que não cumprirem os prazos podem ser notificados e até mesmo multados.

Fonte: administradores.com.br

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