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Governo edita medida provisória que extingue o DPVAT em 2020 - 12/11/2019

Existência do seguro obrigatório vinha sendo questionada por órgãos de controle. Modelo apresentou fraudes sistêmicas.

Questionada pelo Ministério da Economia sobre fraudes, problemas com órgãos de controle e alto índice de reclamações em relação ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) apresentou dados que apontam a baixa eficiência do seguro DPVAT.

Os números mostram que o volume de reclamações do DPVAT é um dos maiores do mercado, sendo a empresa administradora do seguro a segunda colocada no ranking de reclamações da Susep.

Além disso, em 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tempo de Despertar com o objetivo de descontinuar fraudes nas esferas administrativa e judicial relativas ao pagamento do DPVAT. Em decorrência da operação, foram executados mandados de prisão temporária, conduções coercitivas, busca, apreensão, sequestro de bens e afastamento de cargo público. Atualmente, o DPVAT é alvo de processos movidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e milhares de ações judiciais.

Outro ponto a destacar é o consumo de recursos públicos pelo atual modelo DPVAT. Além de forte atenção dos órgãos de controle, a fiscalização da Seguradora Líder consome em torno de 19% dos recursos de fiscalização da Susep, enquanto a operação representa apenas 1,9% do volume de receitas do mercado supervisionado.

Diante dos fatos, o Ministério da Economia decidiu propor à Presidência da República a extinção do DPVAT. A decisão está em linha com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que estabelece garantias de livre mercado e de livre escolha à população.

Dessa forma, com o desenvolvimento do setor de seguros e com as medidas que vêm sendo implementadas pela Susep, espera-se que o próprio mercado ofereça coberturas adequadas para proteção dos proprietários de veículos, passageiros e pedestres, tal como seguros facultativos de responsabilidade civil e acidentes pessoais.

Hoje, cerca de 30% da frota circulante de veículos no Brasil já conta com essas e outras coberturas. A proteção social, para a camada da população de renda mais baixa, permanece atendida pela rede de seguridade, com instrumentos como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos casos de invalidez em pessoas de baixa renda. É importante lembrar que a justiça pode sempre estabelecer uma indenização em casos de danos causados a terceiros.

Por fim, também foi proposta a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM), que, na prática, não funcionava há alguns anos, uma vez que não há oferta do produto no mercado.

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Fonte: CQCS

 

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