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Saiba porquê contratar um seguro residencial - 22/06/2017

Quem mora em apartamento também precisa de seguro residencial. Afinal, morar nesse tipo de habitação não livra ninguém de imprevistos. Situações inesperadas, como roubo ou incêndio também acontecem nesse tipo de moradia.

A apólice de residência é diferente do condomínio que oferece apoio aos problemas ocorridos nas áreas comuns do prédio. O contrato compreende riscos como incêndio, explosão, raio, queda de aeronave, danos elétricos, desmoronamento, roubo e demais coberturas, variando conforme os itens escolhidos durante o fechamento da compra.

Já o produto para residências inclui todos os imprevistos que afetam o interior do imóvel. Uma apólice complementa a outra. Tulio Carvalho, superintendente executivo de Seguros Massificados do Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre explica que o síndico é responsável pela aquisição do seguro para o prédio, conforme previsto em lei. Mas ele alerta que a reposição de produtos, eletrônicos, eletrodomésticos e até a reconstrução do acabamento do apartamento, diante de um incêndio, por exemplo, só está prevista no contrato residencial.

O executivo lembra que a apólice residencial para apartamentos auxilia na reposição do que está no interior do imóvel, incluindo eletrodomésticos, eletrônicos e até a reconstrução do acabamento.

No caso da apólice residencial básica do Grupo Banco do Brasil e Mapfre, há coberturas para casos de incêndio, explosão e queda de raio e aeronave, sendo possível incluir proteções específicas para apartamentos. Além de danos elétricos, roubo e quebra de vidro, a seguradora comercializa a responsabilidade civil familiar, que arca com prejuízos involuntários causados aos demais imóveis. “Esse item oferece apoio financeiro ao morador. É comum clientes acionaram essa cobertura para a reparação de problemas hidráulicos na sua casa e que acabaram impactando os vizinhos, por exemplo”, comenta Carvalho.

Outra cobertura oferecida pela apólice é a de veículo em garagem, que prevê o pagamento de reparos de danos ocorridos durante a manobra no estacionamento, incluindo para-choque, retrovisores, paredes e portões.

Fonte: CQCS

 

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