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Decisão da Justiça determinou que a mulher não tem direito à indenização após condutor capotar o veículo na BR-282
Uma mulher que buscava receber uma indenização da seguradora de seu carro, após emprestar o veículo para o filho embriagado, teve o direito do benefício negado nesta semana, em uma decisão da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em setembro de 2014, segundo o processo, a mulher permitiu que o filho conduzisse o carro após ter ingerido álcool. Por volta das 3h50, enquanto trafegava pela BR-282, no município de Heval d’Oeste, o condutor perdeu o controle do veículo, saiu da pista, colidiu com um registrador de velocidade e capotou. No momento do acidente, conforme a ação, a pista estava seca e não havia restrições de visibilidade.
De acordo com a matéria sob a relatoria do desembargador Raulino Jacó Brüning, a sentença negou o direito da indenização do seguro pois o empréstimo do carro para um motorista embriagado agrava os risco de acidente. Por esse motivo, desequilibra a relação contratual com a seguradora.
Na decisão unânime, foi destacado que o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco do objeto do contrato. “Entende-se por agravamento dos riscos toda a alteração ou mudança na realidade fática capaz de aumentar as probabilidades de ocorrência do sinistro, pressupondo que o segurado fique colocado numa situação nova, que não tinha sido prevista no contrato e na qual as probabilidades de surgimento do evento danoso sejam maiores”, destacou o relator.
Fonte: CQCS