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Beneficiários deverão ser comunicados em até 30 dias, segundo ANS.
Multa por não substituição será de R$ 30 mil, e por não aviso, R$ 25 mil.
As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a substituir os prestadores de serviços não-hospitalares – clínicas, ambulatórios, centros de imagens e profissionais – que forem descredenciados, por outros equivalentes a partir do dia 22 de dezembro. A decisão é parte da nova regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS), divulgada nesta sexta-feira (12).
“Cada vez que a operadora tirar um prestador não hospitalar – porque o hospitalar já existe regra própria – o médico, fisioterapeuta, clínica, ambulatório, terá que colocar outro prestador equivalente. O objetivo é garantir a assistência contratada ao consumidor”, explicou a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira.
A comunicação da substituição aos beneficiários do plano deve ocorrer em até 30 dias e deverá ser feita no portal da operadora, centrais de atendimento e envio impresso do endereço eletrônico e telefone de onde a lista de trocas está disponível. Segundo a ANS, a multa para a não substituição do prestador de serviço descredenciado será de R$ 30 mil e a penalidade por não aviso aos clientes dos planos será de R$ 25 mil.
A lei 13.003, que foi sancionada em 24 de junho de 2014, torna obrigatória ainda a existência de contratos escritos e detalhados entre operadoras e prestadores com obrigações e responsabilidades específicas.
“O objetivo é equilibrar o mercado entre operadores, administradoras e consumidores”, completou Martha. De acordo com ela, à inexistência de contrato ou falha nas regras do contrato caberá multa de R$ 35 mil.
Reajustes e contratos
A lei determina ainda que quando não houver consenso entre operadora e prestador sobre o reajuste do valor do serviço e prazos para faturamento dos pagamentos, a ANS passará a ter a atribuição de estabelecer um índice de reajuste, que será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) – a inflação oficial do país. Operadora e prestador terão 3 meses concluir acordo.
“E a gente também está prevendo o uso de um fator de qualidade nesse reajuste daqui a dois anos. As operadoras terão um ano para adaptar seus contratos para o que tiver de diferente. No primeiro ano, a gente vai aplicar o índice da agência nos casos das cláusulas não estiverem claras. A partir de 2016, todos os contratos têm que estar escritos e assinados”, afirmou Martha.
O diretor-presidente da ANS, André Longo, adiantou que “não há mudança para os reajustes anuais dos consumidores. Estamos tratando da relação médicos, dentistas e clínicas com operadoras”, garantiu André Longo.
Critério de equivalência
Ainda de acordo com a ANS, os novos estabelecimentos e os novos profissionais deverão atender preferencialmente no mesmo município. “Se não existir, poderá ser no município limítrofe, se não, mesma rede de atendimento de saúde”, completou a diretora.
A agência admitiu, no entanto, que não há ainda um critério de qualidade no que concerne à prestação do serviço e, com isso, a ANS não tem como garantir que a nova clínica, centro de imagem ou profissional oferecerá serviço com a mesma qualidade do anterior.
“Não entrou porque ainda precisa desenvolver. O critério de equivalência para substituição de prestadores não hospitalares que vamos utilizar nesse primeiro momento é o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES/MS)”, explicou Martha. Para os médicos, fisioterapeutas e nutricionistas será a mesma habilitação de profissional de saúde. “Se ele tirou um oncologista, terá que colocar outro oncologista. Se a substituição for de um fisioterapeuta, terá que colocar outro fisioterapeuta”, concluiu.
Fonte: ANS