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A Susep aplicou multa no valor de R$ 238,9 milhões na União Nacional dos Proprietários de Veículos Automotores por infração ao disposto no artigo 24 do Decreto-Lei nº 73/66, o qual estabelece que somente podem operar em seguros privados as sociedades anônimas ou cooperativas devidamente autorizadas.
A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (15/10) do Diário Oficial da União.
Agora, a empresa multada terá trinta dias para, nos termos da legislação em vigor, interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP.
Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, a empresa poderá, no mesmo prazo, pagar o valor de R$ 179.220.000,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.
A penalidade de multa, definida pela Coordenação-Geral de Julgamentos da Susep, está prevista nos artigos 8 e 9 da Resolução 60/2001, do CNSP, que estabelecem sanções administrativas. De acordo com o Art. 8º, a sanção de multa será aplicada à pessoa física ou jurídica que vier a realizar operações de seguro e cosseguro sem autorização, no País ou no exterior.
Já o Art. 9º determina que o valor da multa deve ser igual ao da importância segurada, sendo que, na impossibilidade de se apurar essa importância segurada, a sanção será aplicada com base no valor máximo previsto no art. 111 do Decreto -Lei nº 73/66.
Fonte: Fenacor