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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal - STF - suspenderam nesta quinta-feira (20), em caráter liminar, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - de carros importados, até que se esgote o prazo de 90 dias da edição do decreto do governo que reajustou o imposto em 30 pontos percentuais.
O decreto foi publicado em 16 de setembro e, conforme a decisão do Supremo, o reajuste só pode vigorar a partir de 90 dias da publicação. Como o STF é a última instância do Judiciário, o governo não tem meios de reverter a decisão.
O ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, argumentou em seu voto que a Constituição Federal proíbe o governo de "cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei" que instituiu o aumento. Os demais ministros seguiram o voto do relator.
Ainda segundo o ministro, quem comprou carro com imposto maior pode entrar na Justiça para pedir devolução da diferença que pagou. Ele diz que não há informações precisas sobre o impacto da suspensão do aumento do IPI para as montadoras. Isso significa que existe a possibilidade de que as montadoras também possam questionar eventuais danos por conta da medida.
Fonte: g1.globo.com