R. General Renato Paquet 199
BL 2, 708
Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 22793-060
Tel: (21) 2431-1746
Fax: (21) 2431-1747
Cel: (21) 96016-2627
As operadoras de saúde não podem recontar ou impor novos prazos de carência para clientes que mudam de categoria de plano de saúde dentro da mesma operadora. A regra já vigora, mas a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - publicou uma súmula para reforçar a norma.
O usuário que muda de plano, mas não de empresa (como sair do plano individual para entrar em um empresarial), não é obrigado a cumprir novamente prazos de carência pelos serviços que já tinha acesso na cobertura original. Nesses casos, a carência é considerada cumprida pela ANS.
Apenas no caso de coberturas adicionais, não previstas no plano anterior, como novas modalidades de atendimento, ampliação da lista de profissionais e hospitais credenciados e melhoria do padrão de acomodação (de enfermaria para quarto individual), as operadoras podem fixar nova carência, limitada a seis meses, conforme determina a legislação do setor. O período de carência deve ser comunicado com antecedência ao cliente.
Para o Idec - Instituto de Defesa do Consumidor - a súmula da ANS ajuda a sanar as dúvidas dos usuários para evitar recontagem de carência. Para reclamações contra os planos de saúde, o usuário deve ligar para o Disque ANS 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h ou procurar um dos núcleos da agência reguladora.
Fonte: ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar